Art. 42 da Lei 8.439/1945
Texto
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Decisões que citam o art. 42 da Lei 8.439/1945
6 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 8.439/1945, de 2006 a 2009; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 8.439/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 8.439/1945.
- STJREsp 881.553/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/04/2009tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento aos Recursos Especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2009. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 868.179/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/06/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de maio de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 868.978/SPAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 18/12/2007publicada em 13/02/2008tributario
TRIBUTÁRIO ? TAXA DE ARMAZENAGEM PORTUÁRIA ? POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO POR PORTARIA. 1. Legalidade da fixação de alíquotas da Taxa de Armazenagem Portuária por meio de portaria ministerial, eis que se trata de preço público. Precedentes. 3. Recurso especial provido.
- STJREsp 864.876/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 09/11/2007tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2007. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 868.263/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 06/11/2007tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 4. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2007. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 855.384/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 12/12/2006publicada em 05/02/2007tributario
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ? TRIBUTÁRIO ? PROCESSUAL CIVIL ? TAXA DE ARMAZENAGEM PORTUÁRIA ? INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. O acórdão recorrido apóia-se em fundamentos de índole infra e constitucional, conforme se verifica da leitura de sua própria ementa. Não…