Vade Mecum · Lei 8.443/1990

Art. 28 da Lei 8.443/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 28 da Lei 8.443/1990

2 decisões do STF citam o art. 28 da Lei 8.443/1990, de 2016 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 8.443/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 8.443/1990.

  1. STFMS 34.648 AgR/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 23/06/2017publicada em 30/06/2017

    Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. Ressarcimento ao erário. Desconto em folha. Art. 28, I, da Lei 8.443/1992. Possibilidade. Precedentes do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental…

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  2. STFMS 25.428/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/08/2016publicada em 08/08/2016
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