Art. 100 da Lei 8.443/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 100 da Lei 8.443/1992
2 decisões do STF citam o art. 100 da Lei 8.443/1992, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 100 da Lei 8.443/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 100 da Lei 8.443/1992.
- TCUAcórdão 518/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Vital do RêgoPlenáriojulgada em 22/03/2023publicada em 22/03/2023administrativo
CONSULTA. TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS. EMENDAS AO ORÇAMENTO DA UNIÃO. ART. 166-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DIRETA DE RECURSOS A ENTES FEDERADOS SEM EXIGÊNCIA DE CONVÊNIO. MODELO DE FISCALIZAÇÃO. RECURSOS QUE PASSAM A PERTENCER AOS BENEFICIÁRIOS A PARTIR DO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA…
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- STFARE 947.843 AgR/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 14/06/2016publicada em 04/08/2016
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Tribunal de Contas. Redução de multa decorrente de processo de tomada de contas especial. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame…
- STFARE 947.843/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/02/2016publicada em 04/03/2016