Art. 62 da Lei 8.457/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 62 da Lei 8.457/1992
1 decisão do STF cita o art. 62 da Lei 8.457/1992, em 1997; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62 da Lei 8.457/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 62 da Lei 8.457/1992.
- STFRMS 22.815/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Ilmar GalvãoPrimeira Turmajulgada em 16/09/1997publicada em 31/10/1997
MAGISTRADA DA JUSTIÇA MILITAR DE PRIMEIRO GRAU. REMOÇÃO COMPULSÓRIA. PROCESSO DISCIPLINAR QUE ESTARIA EIVADO DE NULIDADES. Improcedência da alegação. Controvérsia que, de resto, gira em torno de questões de fato, insuscetíveis de ser dirimidas sem a produção de novas provas, várias delas, ademais…