Art. 2º da Lei 8.472/1983
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.472/1983
18 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.472/1983, de 2015 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.472/1983; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.472/1983.
- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Viviany de Paula Arruda2ª Turma Recursal do Espírito Santojulgada em 14/08/2025publicada em 14/08/2025
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não…
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- STJAREsp 2.813.313/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/03/2025previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Documento eletrônico VDA46247936 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.569.402/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/04/2024previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO DE IMPLANTAR O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL SOB ESSE VIÉS. SÚMULAS N. 282/STF…
- STJAREsp 2.223.027/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/03/2023outro
Diante do exposto, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de março de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA35778088 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.242.976/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/02/2023processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CABIMENTO E MONTANTE DAS ASTREINTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
- STJREsp 1.967.873MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/12/2021previdenciario
- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Leonardo Marques Lessa1ª Turma Recursal do Espírito Santojulgada em 24/11/2021publicada em 24/11/2021
A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para que a substituição de prótese do segurado seja cumprida pelo INSS no prazo de até 45 dias úteis, nos termos da fundamentação supra, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 1.824.883/PBMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/08/2019previdenciario
Registre-se que a possibilidade de fixação de honorários recursais está condicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias, revelando-se vedada aquela quando esta não houver sido imposta. Na aferição do montante a ser arbitrado a título de honorários recursais…
- STJREsp 1.415.604/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/05/2019previdenciario
3. A responsabilidade também persiste quando se trata de proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho o fornecimento de órteses e próteses. A norma jurídica que exsurge do texto legal, em conformidade com o Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana e…
- STJREsp 1.708.733/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/11/2017
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora