Art. 1º da Lei 8.477/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.477/1992
53 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.477/1992, de 1999 a 2026; 60,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.477/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.477/1992.
- STJAREsp 3.042.594/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 20/02/2026processual_civil
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, e , do RISTJ, art. 253, a b conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites…
- STJREsp 2.239.621/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/11/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. ARGUMENTAÇÃO SÚMULA 211/STJ. DISSOCIADA. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 284/STF. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO…
- STJAREsp 2.071.133/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/05/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA47169910 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.071.133/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/09/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de sanar o vício apontado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 1.675.897/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/08/2020administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à preliminar de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.589.272/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/04/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal…
- STJREsp 1.590.787/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/12/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de julgar improcedente o pedido inicial, restabelecendo a sentença que fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. I. Brasília (DF), 29 de…
- STJREsp 1.478.265/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/05/2018administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.687.933/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 03/10/2017publicada em 11/10/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A GEFA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 1.478.439/RS JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. Afastada a apontada violação do art. 535, II, do CPC/1973, tendo em vista que não se…
- STJAREsp 907.622/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/08/2016administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. I. Brasília (DF), 22 de junho de 2016. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora