Art. 1º da Lei 8.488/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.488/1992
31 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.488/1992, de 1999 a 2026; 74,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.488/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.488/1992.
- STJREsp 2.285.408/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/08/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE AFENSA A LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TESE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL…
- STJREsp 2.221.732/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/08/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA OFENSA AO DISPOSITIVO MENCIONADO NAS RAZÕES DO RECURSO. SÚMULA 284 DO STF…
- STJREsp 1.972.513MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/06/2022administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ARTIGO TIDO POR VIOLADO E NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA OFENSA AO DISPOSITIVO MENCIONADO NAS…
- STJREsp 1.969.265MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/12/2021administrativo
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de dezembro de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA31105988 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJAREsp 610.850/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/11/2014administrativo
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, na forma do art. 544, § 4°, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 313.579/DFAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 09/11/2006publicada em 04/12/2006administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AFASTADA A OFENSA AOS ARTS. 165 E 458 DO CPC. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESÍDUO DE 3,17%. CONCESSÃO. ARTS. 28 E 29 DA…
- STJAgRg no REsp 543.874/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Gilson DippQuinta Turmajulgada em 28/09/2004publicada em 08/11/2004administrativo
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES ANISTIADOS - READMISSÃO - COMPETÊNCIA DELEGADA AOS DIRIGENTES DAS ESTATAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Já decidiu este Superior Tribunal de Justiça que compete tão somente ao Poder Executivo apreciar as disponibilidades financeiras e…
- STJREsp 543.874/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 31/08/2004administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Intime-se. Publique-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2004. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJREsp 388.778/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Vicente Lealpublicada em 17/05/2002administrativo
Isto posto , nos termos do art. 577, § 1º-A, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei no 9.756/98, conheço do recurso especial para restabelecer a sentença que julgou procedente a ação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2002. MINISTRO VICENTE LEAL Relator
- STJREsp 379.618/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Vicente Lealpublicada em 09/05/2002administrativo
Isto posto , nos termos do art. 577, § 1º-A, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei no 9.756/98, conheço do recurso especial para julgar procedente a ação, com a inversão dos ônus de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2002. MINISTRO VICENTE LEAL…