Art. 7º da Lei 8.488/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 8.488/1992
26 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 8.488/1992, de 1999 a 2026; 76,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.488/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 8.488/1992.
- STJREsp 2.285.408/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/08/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE AFENSA A LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TESE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL…
- STJREsp 1.969.265MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/12/2021administrativo
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de dezembro de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA31105988 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJAREsp 610.850/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/11/2014administrativo
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, na forma do art. 544, § 4°, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgRg no REsp 543.874/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Gilson DippQuinta Turmajulgada em 28/09/2004publicada em 08/11/2004administrativo
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES ANISTIADOS - READMISSÃO - COMPETÊNCIA DELEGADA AOS DIRIGENTES DAS ESTATAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Já decidiu este Superior Tribunal de Justiça que compete tão somente ao Poder Executivo apreciar as disponibilidades financeiras e…
- STJREsp 543.874/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 31/08/2004administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Intime-se. Publique-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2004. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJREsp 388.778/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Vicente Lealpublicada em 17/05/2002administrativo
Isto posto , nos termos do art. 577, § 1º-A, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei no 9.756/98, conheço do recurso especial para restabelecer a sentença que julgou procedente a ação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2002. MINISTRO VICENTE LEAL Relator
- STJREsp 379.618/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Vicente Lealpublicada em 09/05/2002administrativo
Isto posto , nos termos do art. 577, § 1º-A, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei no 9.756/98, conheço do recurso especial para julgar procedente a ação, com a inversão dos ônus de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2002. MINISTRO VICENTE LEAL…
- STJREsp 373.314/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Fernando GonçalvesSexta Turmajulgada em 12/03/2002publicada em 08/04/2002administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. SÚMULA 211-STJ. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ARTS. 28 E 29 DA LEI Nº 8.880/94. RESÍDUO DE 3,17%. 1 - Nos termos do mais recente pronunciamento da Corte Especial…
- STJREsp 353.520/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 28/02/2002administrativo
28 da Lei nº 8.880/94. - Precedentes. - Recurso provido." (REsp nº 187.769/DF, Relator o Ministro FELIX FISCHER, DJU de 08/03/1999) B - "ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE. LEI Nº 8.880/94. RESÍDUO DE 3,17%. - O parágrafo 5º, do artigo 29, da Lei nº 8.880/94…
- STJREsp 388.903/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 19/02/2002
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º - A do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso e, nesta extensão, lhe dou provimento para reconhecer o direito da recorrente ao resíduo de 3,17%, em janeiro de 1995, em obediência às regras do § 5º, do art. 29 da Lei nº 8.880/94…