Vade Mecum · Lei 8.508/2006

Art. 101 da Lei 8.508/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 101 da Lei 8.508/2006

Nenhuma decisão da base cita o art. 101 da Lei 8.508/2006.

A decisão que cita o art. 101 da Lei 8.508/2006.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Segunda Câmara de Direito Públicopublicada em 10/09/2026administrativo

    Sessão Virtual do período de 27.08 a 03.09.2026. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0830500-23.2024.8.10.0001 - SÃO LUÍS/MA Embargante: Idaspe Perdigão Freire Junior Advogado: Dr. José Herberto Dias Júnior (OAB MA 6802) Embargado: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Tarcísio Aguiar Costa…

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