Vade Mecum · Lei 8.508/2006

Art. 153 da Lei 8.508/2006

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 153 da Lei 8.508/2006

1 decisão do STF cita o art. 153 da Lei 8.508/2006, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 153 da Lei 8.508/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 153 da Lei 8.508/2006.

  1. STFARE 1.573.497/MAMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 20/05/2026publicada em 22/05/2026
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Herman BenjaminTerceira Câmara de Direito Públicojulgada em 21/09/2017publicada em 20/12/2024

    acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TJMASem númeroAcórdãoParcial
    6ª Câmara Cívelpublicada em 03/10/2022administrativo

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PELA LEI ESTADUAL 8.867/2008, QUE ALTEROU ART. 153 DA LEI ESTADUAL 8.508/2006. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta