Vade Mecum · Lei 8.508/2006

Art. 92 da Lei 8.508/2006

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 92 da Lei 8.508/2006

Nenhuma decisão da base cita o art. 92 da Lei 8.508/2006.

A decisão que cita o art. 92 da Lei 8.508/2006.

  1. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Kleber Costa CarvalhoColegiado: Primeira Câmara de Direito Público Ementa Direito Administrativo e Processual Civil. Apelação Cível. Servidorpublicada em 10/11/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DIÁRIAS PARA ACOMPANHAMENTO DE ATOS INSTRUTÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DISPENSA DE TESTEMUNHA. FUNDAMENTAÇÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta