Vade Mecum · Lei 8.514/1992

Art. 47 da Lei 8.514/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 47 da Lei 8.514/1992

1 decisão do STJ cita o art. 47 da Lei 8.514/1992, em 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 47 da Lei 8.514/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 47 da Lei 8.514/1992.

  1. STJREsp 750.018/AMAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 10/10/2006publicada em 20/10/2006tributario

    TRIBUTÁRIO ? IMPOSTO DE RENDA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA ? RESTAURAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA ? NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS VERBAS ? INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO ? ARTIGO 6º, INCISOS V E XIV, DA LEI N. 7.713/88 ? APLICÁVEL À HIPÓTESE DOS AUTOS ? PRETENDIDA ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS ?…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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