Vade Mecum · Lei 852/2011

Art. 3º da Lei 852/2011

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 852/2011

2 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 852/2011, de 2005 a 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 852/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 852/2011.

  1. STJREsp 784.867/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 02/02/2006publicada em 20/02/2006administrativo

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TERRENOS RESERVADOS. PRETENSÃO DE INDENIZABILIDADE. DESCABIMENTO. 1. É cediço no E. STJ que: a) os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 637.726/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 03/03/2005publicada em 28/03/2005administrativo

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TERRENOS RESERVADOS. PRETENSÃO DE INDENIZABILIDADE. DESCABIMENTO. 1. Os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta