Art. 7º da Lei 8.520/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 8.520/1992
2 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 8.520/1992, de 2010 a 2011; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 8.520/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 8.520/1992.
- STJHC 212.169/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 25/10/2011publicada em 22/11/2011penal
HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL DECRETADA ANTE O INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - DEVER ESCUSÁVEL NA HIPÓTESE DE CONDUTA INDIGNA (ART. 1.708, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL) - ALEGAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA O PACIENTE/ALIMENTANTE - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA EM DESFAVOR DA ALIMENTADA…
- STJRHC 28.382/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 21/10/2010publicada em 10/11/2010penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA RECONHECENDO O PARENTESCO. PRESENÇA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À LEGALIDADE DA…