Art. 9º da Lei 8.532/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 8.532/1992
30 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 8.532/1992, de 2002 a 2007; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 8.532/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 8.532/1992.
- STJREsp 893.928/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 04/05/2007previdenciario
Ante o exposto, nos termos no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 25 de abril de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJREsp 684.917/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 25/08/2005previdenciario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 554, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido do autor. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de junho de 2005. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 382.026/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 16/03/2005previdenciario
Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…
- STJREsp 501.786/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 22/02/2005previdenciario
Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSE ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…
- STJREsp 336.329/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 15/02/2005previdenciario
Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSE ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…
- STJREsp 530.631/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 15/02/2005previdenciario
Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSE ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…
- STJREsp 587.334/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 15/02/2005previdenciario
Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSE ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…
- STJREsp 587.802/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 15/02/2005previdenciario
Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSE ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…
- STJREsp 505.299/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 15/02/2005previdenciario
Agravo regimental desprovido. (AGRESP 461.402/RS, Rel. Min. JOSE ARNALDO DA FONSECA, Quinta Turma, DJ de 7/4/2003.) PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABONO. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 146 DA LEI Nº 8.213/91. 1. A atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios…
- STJREsp 647.831/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 17/08/2004previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso e, nesta extensão, lhe dou provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 05 de agosto de 2004. MINISTRO GILSON DIPP Relator