Art. 40 da Lei 8.541/1992
Texto
Art. 40 A falta ou insuficiência de pagamento do imposto e contribuição social sobre o lucro previsto nesta Lei implicará o lançamento, de ofício, dos referidos valores com acréscimos e penalidades legais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 40 da Lei 8.541/1992
10 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 8.541/1992, de 2009 a 2023.