Art. 50 da Lei 8.541/1992
Texto
Art. 50 Não será admitido pedido de reconsideração de julgamento dos Conselhos de Contribuintes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 50 da Lei 8.541/1992
9 decisões do STJ citam o art. 50 da Lei 8.541/1992, de 2004 a 2022.