Vade Mecum · Lei 8.542/1992

Art. 43 da Lei 8.542/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 43 da Lei 8.542/1992

20 decisões do STJ citam o art. 43 da Lei 8.542/1992, de 2007 a 2026; 80,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 43 da Lei 8.542/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 43 da Lei 8.542/1992.

  1. STJREsp 2.062.759/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/05/2026previdenciario

    Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Documento eletrônico VDA56339587 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO…

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  2. STJEDcl no REsp 2.030.695/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/07/2023civil
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  3. STJAREsp 1.111.798MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 13/08/2021civil
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  4. STJREsp 1.865.865MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/03/2021civil
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  5. STJREsp 1.483.419/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/10/2018tributario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  6. STJAgInt no AREsp 1.006.573/SPMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 22/08/2017

    Em face do exposto, conheço do agravo para, de logo, conhecer do recurso especial e a ele dar provimento para o efeito de anular o acórdão dos embargos de declaração, a fim de que seja decidida a questão suscitada pelo embargante, com o que ficam prejudicadas as demais matérias de mérito…

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  7. STJREsp 1.516.249/RSMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 22/08/2017

    Em face do exposto, dou provimento ao recurso para determinar ao Tribunal de origem que aprecie as questões arguidas nos embargos de declaração. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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  8. STJAgInt no AREsp 560.255/GOMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/05/2017

    Em face do exposto, conheço do agravo para, desde logo, conhecer do recurso especial e a ele dar provimento para o efeito de anular o acórdão dos embargos de declaração, a fim de que sejam decididas as questões devolvidas por intermédio da apelação, com o que ficam prejudicadas as demais matérias…

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  9. STJAREsp 676.058/RJMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 17/05/2017

    Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para determinar ao Tribunal de origem que, retomando o julgamento dos embargos de declaração, se pronuncie sobre a tese de descumprimento do artigo 739-A, § 5º, do CPC de 1973. Fica prejudicada a análise das demais questões…

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  10. STJAgRg no AREsp 735.515/GOMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/04/2017

    Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração, a fim de que sejam decididas as questões suscitadas pela embargante, com o que ficam prejudicadas as demais questões de mérito levantadas no inconformismo. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de…

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