Vade Mecum · Lei 85.540/1980

Art. 728 da Lei 85.540/1980

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 728 da Lei 85.540/1980

6 decisões do STJ citam o art. 728 da Lei 85.540/1980, de 2003 a 2009; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 728 da Lei 85.540/1980; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 728 da Lei 85.540/1980.

  1. STJREsp 726.060/SCMonocráticaParcial
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/09/2009tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para determinar a aplicação das alíquotas vigentes à época em que eram devidas as verbas decorrentes do reajuste salarial com base na URP. Sucumbência mantida, em função do decaimento mínimo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 789.029/SCAcórdãoParcial
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 17/05/2007publicada em 04/06/2007tributario

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. IMPORTÂNCIAS PAGAS EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. FONTE PAGADORA. ALÍQUOTA APLICÁVEL. EXCLUSÃO DA MULTA. 1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 373.284/SCAcórdãoParcial
    Rel. Min. Francisco FalcãoPrimeira Turmajulgada em 19/05/2005publicada em 01/07/2005tributario

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ATRASADOS. URP. RESPONSABILIDADE. FONTE PAGADORA PARA O RECOLHIMENTO NA FONTE. OMISSÃO. NÃO EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. MULTA DE 100%. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO. ÉPOCA EM QUE O CRÉDITO ERA DEVIDO. I - Cabe à fonte pagadora…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 416.858/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 03/02/2004publicada em 15/03/2004tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO EM PARTE UNÂNIME. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM EMBARGOS INFRINGENTES. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. IMPORTÂNCIAS PAGAS EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 424.225/SCAcórdãoParcial
    Rel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 04/12/2003publicada em 19/12/2003tributario

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. IMPORTÂNCIAS PAGAS EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. FONTE PAGADORA. ALÍQUOTA APLICÁVEL. EXCLUSÃO DA MULTA. 1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 373.284/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/12/2003tributario

    00296) "TRIBUTÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – URP – IMPOSTO DE RENDA – RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA. O pagamento da URP, tendo natureza remuneratória, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda é da fonte pagadora, por isso que, nos impostos retidos na fonte, é o responsável…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta