Art. 511 da Lei 8.590/1994
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 511 da Lei 8.590/1994
1 decisão do STF cita o art. 511 da Lei 8.590/1994, em 1998; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 511 da Lei 8.590/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1998, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 511 da Lei 8.590/1994.
- STFAI 181.142 AgR-ED-AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos VellosoSegunda Turmajulgada em 13/02/1998publicada em 27/03/1998
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. I. - O devido processo legal compreende a existência de normas legais preestabelecidas, exercendo-se o direito de defesa, com os recursos a este inerentes, na forma das leis preexistentes, assim num devido processo legal. II. - O recurso…