Vade Mecum · Lei 8.591/2007

Art. 10 da Lei 8.591/2007

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 8.591/2007

Nenhuma decisão da base cita o art. 10 da Lei 8.591/2007.

A decisão que cita o art. 10 da Lei 8.591/2007.

  1. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    6ª Câmara Cívelpublicada em 08/04/2022

    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PODER EXECUTIVO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I. Ante a ausência de direito adquirido a regime jurídico, é legítimo que lei superveniente modifique a composição dos vencimentos dos servidores públicos, desde…

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