Vade Mecum · Lei 8.591/2007

Art. 5º da Lei 8.591/2007

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 8.591/2007

Nenhuma decisão da base cita o art. 5º da Lei 8.591/2007.

A decisão que cita o art. 5º da Lei 8.591/2007.

  1. TJMASem númeroAcórdãoParcial
    Primeira Câmara de Direito Públicopublicada em 01/04/2025

    ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao primeiro recurso e dar PARCIAL PROVIMENTO ao segundo

    Ver no tribunal
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