Art. 84 da Lei 8.615/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 84 da Lei 8.615/1980
1 decisão do STF cita o art. 84 da Lei 8.615/1980, em 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 84 da Lei 8.615/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 84 da Lei 8.615/1980.
- STFHC 88.455/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos BrittoTribunal Plenojulgada em 14/06/2006publicada em 25/08/2006
HABEAS CORPUS. PRISÃO PARA FINS EXTRADICIONAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 84 DA LEI Nº 6.815/80, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90. IMPROCEDÊNCIA. Conforme remansosa jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a prisão para…