Art. 8º da Lei 8.620/1932
Texto
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 8.620/1932
2 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 8.620/1932, de 2008 a 2009; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 8.620/1932; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 8.620/1932.
- STJREsp 225.384/SPAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 17/02/2009publicada em 23/03/2009previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 41, II, DA LEI Nº 8.213/1991. INEXISTÊNCIA. IRSM DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. INCLUSÃO DO RESÍDUO DE 10%. BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. ART. 18 DA LEI Nº 8.870/1994. 1. Inexistência de violação do…
- STJREsp 819.586/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Nilson NavesSexta Turmajulgada em 19/06/2008publicada em 04/08/2008previdenciario
Benefício previdenciário. Débito judicial. Conversão. Art. 18 da Lei nº 8.870/94. Aplicação. Preservação do valor da moeda. 1. Os valores expressos em moeda corrente decorrentes da condenação em ação previdenciária e acidentária devem ser convertidos, à data do cálculo, em UFIRs e, após a extinção…