Art. 13 da Lei 8.620/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 8.620/1992
77 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 8.620/1992, de 2009 a 2025; 16,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 8.620/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 8.620/1992.
- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Lincoln Rodrigues de Faria4ª Turmajulgada em 27/02/2026publicada em 03/03/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO POR DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. REDIRECIONAMENTO AUTOMÁTICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 DA LEI Nº 8.620/93. CDA FORMADA COM BASE EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO PELA TR. RECURSO…
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- STJREsp 1.514.908/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/10/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA (CDA). RESPONSABILIDADE PESSOAL, OBJETIVA, AUTOMÁTICA E SOLIDÁRIA DO SÓCIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DA LEI N. 8.620 ART. 13 /1993. PRELIMINAR DE…
- STJAgInt no AREsp 1.325.293/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/11/2023tributario
Ante o exposto, em juízo de retratação, com fulcro nos arts. 253, parágrafo único, II, c, e 259, §§ 3º e 6º, do RISTJ, conheço do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, para anular o acórdão dos Embargos Declaratórios e devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de que a Corte a quo…
- STJREsp 1.971.680MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/11/2022tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do…
- STJREsp 1.843.017/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/02/2020tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial do Ente Público. 16. Publique-se. 17. Intimações necessárias. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.517.289/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 22/11/2019tributario
Ante o exposto, conheçe-se do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial dos Particulares, reformando o acórdão recorrido. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 18 de novembro de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.223.233/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 13/12/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de dezembro de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.584.245/SPMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/08/2017tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou parcial provimento ao recurso especial, tão somente para afastar a multa aplicada na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.648.557/PEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 20/04/2017publicada em 05/05/2017tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL DE HILSON DE BRITO MACEDO E OUTRO 1. Caso em que o Tribunal de…
- STJREsp 1.327.202/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/03/2017tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego provimento. Publique-se. Brasília (DF), 20 de março de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator