Vade Mecum · Lei 8.622/1999

Art. 22 da Lei 8.622/1999

Texto

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 8.622/1999

3 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 8.622/1999, de 2023 a 2024; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 8.622/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 8.622/1999.

  1. STJREsp 1.997.293/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/09/2024processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

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  2. STJREsp 1.998.849/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/08/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

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  3. STJREsp 1.997.293/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/10/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO AO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS: CONTROVÉRSIA N. 481. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. DEFINIÃO EM RAZÃO DE CADA VANTAGEM PERCEBIDA POR SERVIDOR. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES ESPECÍFICOS SOBRE A MATÉRIA. REJEIÇÃO DO…

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