Art. 25 da Lei 8.624/1993
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 25 da Lei 8.624/1993
4 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 8.624/1993, de 2007 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 8.624/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 8.624/1993.
- STJAREsp 2.419.791/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 26/02/2025penal
- STJREsp 2.047.963/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 24/02/2025penal
- STJAREsp 945.169/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 08/11/2016administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a" , do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se.Intimem-se. Brasília, 14 de outubro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 620.622/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 04/09/2007publicada em 27/09/2007administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE ? FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ? LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A Jurisprudência mais recente das Turmas de Direito Público do STJ admite esteja o…