Art. 11 da Lei 8.629/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 8.629/1992
64 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 8.629/1992, de 2005 a 2022; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 8.629/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 8.629/1992.
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maria Elvina Gemaque Taveira1ª Turma de Direito Públicojulgada em 03/04/2023publicada em 03/04/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. MULTA CIVIL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA APLICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO…
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- STJREsp 1.968.409MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 31/05/2022previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para alterar o termo inicial da pensão por morte com habilitação tardia para a data de habilitação do dependente…
- STJREsp 1.823.327MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/08/2021previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.840.495MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/06/2021administrativo
Ante o exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.577.839MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 12/02/2021processual_civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 785.352/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/09/2019
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial do MUNICÍPIO DE IRITUIA/PA. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília-DF, 15 de agosto de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgInt no REsp 1.683.993/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 25/09/2018publicada em 03/10/2018administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PORTARIA DE ANISTIA. ART. 12, § 4o. DA LEI 10.559/2002. RECEBIMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A…
- STJAgRg no REsp 1.448.223/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 26/06/2018publicada em 08/08/2018previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EM FACE DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. REVISÃO DA RMI DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO…
- STJREsp 1.439.084/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 21/06/2018administrativo
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial dos Particulares. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 18 de junho de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.483.590/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 08/06/2018administrativo
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial da FUNASA. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 04 de junho de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR