Vade Mecum · Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993)

Art. 102 da Lei 8.629/1993

Norma
Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 102 da Lei 8.629/1993

3 decisões do STJ citam o art. 102 da Lei 8.629/1993, de 2019 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 102 da Lei 8.629/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 102 da Lei 8.629/1993.

  1. STJREsp 1.527.349/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/12/2022administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 07 de dezembro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA34829866 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  2. STJREsp 1.527.349/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2020administrativo

    ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no art. 543-C, do CPC/73. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. Sérgio Kukina Relator

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  3. STJREsp 1.553.791/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/03/2019administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para anular o acórdão de e-STJ fls. 522/525, por violação do art. 535, II, do CPC/1973, determinando o retorno dos autos para que o Tribunal de origem reaprecie os embargos de declaração opostos pela ora…

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