Art. 10 da Lei 8.630/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 8.630/1980
4 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 8.630/1980, de 2015 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 8.630/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 8.630/1980.
- STJAREsp 1.732.232MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/06/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA32762551 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado…
- STJAREsp 1.177.129/ESMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/10/2017tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 253, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do Agravo para NÃO CONHECER do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, DF, 23 de outubro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 888.601/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/05/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2016. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.288.158/RNMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/09/2015tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 09 de setembro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora