Art. 19 da Lei 8.630/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 8.630/1990
5 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 8.630/1990, de 1998 a 1999; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 8.630/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 8.630/1990.
- STJCC 25.723/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 08/06/1999
Ante o exposto, nos termos do art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.756/98, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Santos - SP. Intime-se. Comunique-se. Brasília, 21 de maio de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO…
- STJCC 25.723/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 01/06/1999
Ante o exposto, nos termos do art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.756/98, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Santos - SP. Intime-se. Comunique-se. Brasília, 21 de maio de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO…
- STJCC 23.718/ALAcórdãoNão classificadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoSegunda Seçãojulgada em 10/02/1999publicada em 10/05/1999
Conflito de competência. Ação ordinária de obrigação de fazer. Registro, cancelamento e indenização decorrente do cancelamento do registro de trabalhador portuário avulso. Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso. Justiça Federal e Justiça Comum do Estado. 1. Compete à Justiça…
- STJCC 24.091/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 23/02/1999
Ante o exposto, nos termos do art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.756, de 17.12.98, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 8ª Vara Cível de Santos - SP. Intime-se. Brasília, 08 de fevereiro de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO…
- STJCC 22.065/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoSegunda Seçãojulgada em 26/08/1998publicada em 08/02/1999
Trabalhador portuário avulso. Aposentado. Direito de ingressar na área portuária. Órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho. 1. Compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar ação ordinária proposta contra o órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho, na qual o autor, trabalhador portuário…