Art. 1º da Lei 86.649/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 86.649/1981
41 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 86.649/1981, de 1993 a 2017; 29,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 86.649/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 86.649/1981.
- STJEDcl no REsp 1.568.147AcórdãoNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJVice-Presidência do STJpublicada em 26/03/2021administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS SOMENTE POR IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE NOVO EXAME DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo…
- STJREsp 1.434.593/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/05/2017civil
Ante o exposto, dou provimento aos recursos especiais para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que realize novo julgamento dos embargos de declaração de fls. 583/593 (e-STJ). Prejudicadas as demais questões. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2017…
- STJREsp 1.372.620/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 28/11/2016consumidor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Os juros remuneratórios incidem até a data de encerramento da conta poupança porque…
- STJAgInt no AREsp 730.055/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmajulgada em 04/10/2016publicada em 13/10/2016civil
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DE…
- STJREsp 1.550.223/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 20/05/2016civil
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 752.608/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2015civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.379.460/RSMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 30/04/2015consumidor
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de abril de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.357.969/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 30/04/2015consumidor
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAgRg no AREsp 168.231/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 05/08/2014publicada em 12/08/2014civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ART. 40, § 2º, DA LEI N. 4.591/1964. NÃO INCIDÊNCIA. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PARCELAS PAGAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. DANO MORAL. CABIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. 1. Não há…
- STJAREsp 168.231/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/06/2014civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2014. Ministro Luis Felipe Salomão Relator