Art. 69 da Lei 8.666/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 69 da Lei 8.666/1973
4 decisões do STJ citam o art. 69 da Lei 8.666/1973, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 69 da Lei 8.666/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 69 da Lei 8.666/1973.
- STJAREsp 2.657.579/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/05/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, e , do a b RISTJ, conheço do agravo da sociedade comercial Guerino Seiscento Transportes Ltda para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento, implicando, ainda, na majoração da verba honorária…
- STJAREsp 2.076.723MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 29/06/2022administrativo
- STJAgInt no AREsp 1.753.867AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/05/2022civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum ajuizada contra o Distrito Federal, pleiteando indenização por danos materiais e morais…
- STJAREsp 1.753.867/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/10/2020civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço de ambos os agravos em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem…