Vade Mecum · Lei 8.666/1983

Art. 2º da Lei 8.666/1983

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.666/1983

2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.666/1983, de 2014 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.666/1983; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.666/1983.

  1. TCUAcórdão 1186/2023AcórdãoProvido
    Rel. Min. Jorge OliveiraPrimeira Câmarajulgada em 28/02/2023publicada em 28/02/2023administrativo

    RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DE DENÚNCIA. IRREGULARIDADES NO ÂMBITO DO CREA/MA. PAGAMENTOS A EMPRESA POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS OU NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA INSUFICIENTES PARA AFASTAR AS IRREGULARIDADES IMPUTADAS. CONTAS…

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  2. TCUAcórdão 2324/2022AcórdãoNegado
    Rel. Min. Augusto ShermanPrimeira Câmarajulgada em 26/04/2022publicada em 26/04/2022administrativo

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DE DENÚNCIA. IRREGULARIDADES NO ÂMBITO DO CREA/MA. PAGAMENTOS A ÚNICA EMPRESA POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS OU NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA INSUFICIENTES PARA AFASTAR AS IRREGULARIDADES IMPUTADAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

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  3. STJREsp 1.678.327/MGMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/10/2018administrativo

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial de José Antônio Delgado, e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial de Odilon Ferreira Júnior e Outros, para excluir a sanção de suspensão de direitos políticos, e reduzir a…

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  4. STJREsp 1.455.682/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/06/2014outro

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de junho de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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