Art. 2º da Lei 8.666/1983
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.666/1983
2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 8.666/1983, de 2014 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 8.666/1983; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 8.666/1983.
- TCUAcórdão 1186/2023AcórdãoProvidoRel. Min. Jorge OliveiraPrimeira Câmarajulgada em 28/02/2023publicada em 28/02/2023administrativo
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DE DENÚNCIA. IRREGULARIDADES NO ÂMBITO DO CREA/MA. PAGAMENTOS A EMPRESA POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS OU NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA INSUFICIENTES PARA AFASTAR AS IRREGULARIDADES IMPUTADAS. CONTAS…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 2324/2022AcórdãoNegadoRel. Min. Augusto ShermanPrimeira Câmarajulgada em 26/04/2022publicada em 26/04/2022administrativo
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DE DENÚNCIA. IRREGULARIDADES NO ÂMBITO DO CREA/MA. PAGAMENTOS A ÚNICA EMPRESA POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS OU NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA INSUFICIENTES PARA AFASTAR AS IRREGULARIDADES IMPUTADAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.678.327/MGMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/10/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial de José Antônio Delgado, e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial de Odilon Ferreira Júnior e Outros, para excluir a sanção de suspensão de direitos políticos, e reduzir a…
- STJREsp 1.455.682/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/06/2014outro
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de junho de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator