Art. 26 da Lei 8.666/1983
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 8.666/1983
3 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 8.666/1983, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 8.666/1983; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 8.666/1983.
- STJAgRg no REsp 2.172.490/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 13/10/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. . NÃO ABOLITIO CRIMINIS OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO. DANO AO ERÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revogação do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n…
- STJREsp 2.172.490/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 28/08/2025penal
- STJREsp 2.172.490/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 28/08/2025penal
- TCUAcórdão 1186/2023AcórdãoProvidoRel. Min. Jorge OliveiraPrimeira Câmarajulgada em 28/02/2023publicada em 28/02/2023administrativo
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DE DENÚNCIA. IRREGULARIDADES NO ÂMBITO DO CREA/MA. PAGAMENTOS A EMPRESA POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS OU NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA INSUFICIENTES PARA AFASTAR AS IRREGULARIDADES IMPUTADAS. CONTAS…
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- TCUAcórdão 2324/2022AcórdãoNegadoRel. Min. Augusto ShermanPrimeira Câmarajulgada em 26/04/2022publicada em 26/04/2022administrativo
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DE DENÚNCIA. IRREGULARIDADES NO ÂMBITO DO CREA/MA. PAGAMENTOS A ÚNICA EMPRESA POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS OU NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA INSUFICIENTES PARA AFASTAR AS IRREGULARIDADES IMPUTADAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
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