Vade Mecum · Lei de Licitações de 1993 (Lei 8.666/1993) · Norma revogada

Art. 1.015 da Lei 8.666/1993

Norma
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/05/2025

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.015 da Lei 8.666/1993

1 decisão do STJ cita o art. 1.015 da Lei 8.666/1993, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.015 da Lei 8.666/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1.015 da Lei 8.666/1993.

  1. STJAREsp 1.697.071/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/10/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido art. 85…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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