Vade Mecum · Lei de Licitações de 1993 (Lei 8.666/1993) · Norma revogada

Art. 178 da Lei 8.666/1993

Norma
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/05/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 178 da Lei 8.666/1993

1 decisão do STJ cita o art. 178 da Lei 8.666/1993, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 178 da Lei 8.666/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 178 da Lei 8.666/1993.

  1. TCE-PEAcórdão 2106/2023/PEAcórdãoNão classificado
    Rel. Cons. Adriano CisneirosSegunda Câmarajulgada em 07/12/2023publicada em 07/12/2023administrativo

    ANA ALICE ARGOLO DE SANTANA GONCALVES DA SILVA BRUNO CÉSAR SOUZA PEREIRA CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO DANIELLE CÉSAR DUCA DE CARVALHO DANIELLE DE FREITAS BEZERRA FERNANDES DILERMANO ALVES DE BRITO FABIANA GOMES DE SOUZA FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS GERALDO JULIO DE MELLO FILHO JORGE ANTONIO DIAS…

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  2. STJRHC 170.433/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 01/03/2023penal

    PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO E SUPERFATURAMENTO DO CERTAME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS. LEI N. 14.133/2021. NÃO OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. Recurso improvido.

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