Vade Mecum · Lei de Licitações de 1993 (Lei 8.666/1993) · Norma revogada

Art. 182 da Lei 8.666/1993

Norma
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/05/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 182 da Lei 8.666/1993

1 decisão do STJ cita o art. 182 da Lei 8.666/1993, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 182 da Lei 8.666/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 182 da Lei 8.666/1993.

  1. STJAgInt no REsp 1.465.071/TOMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. DEMANDA EXTINTA POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (CARÊNCIA DE AÇÃO). TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM OUTRO PROCESSO. PREJUDICADO O APELO NOBRE. AGRAVO INTERNO PROVIDO, A FIM DE TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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