Vade Mecum · Lei 8.666/1999

Art. 54 da Lei 8.666/1999

Texto

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Decisões que citam o art. 54 da Lei 8.666/1999

1 decisão do STJ cita o art. 54 da Lei 8.666/1999, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 8.666/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 54 da Lei 8.666/1999.

  1. STJAREsp 2.487.361/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 09/02/2024civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais fixados pelas instâncias ordinárias, devidos pela ora recorrente, devem ser majorados para R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais)…

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  2. STJEAREsp 1.909.647MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 09/08/2021civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço de ambos os agravos em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem…

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