Art. 12 da Lei 8.692/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.692/1993
53 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 8.692/1993, de 1999 a 2025; 26,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.692/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 8.692/1993.
- STJREsp 1.985.837/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/09/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL QUE JULGOU INTEGRALMENTE A LIDE. INDENIZAÇÃO. COBERTURA FLORESTAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. NÃO CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE VIOLAÇÃO À DECRETO POR NÃO SE…
- STJREsp 2.107.267/ROMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/07/2025administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo o vício de omissão, anular o acórdão recorrido; determino o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de julho de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- TJROSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Paulo Kiyochi Mori2ª Câmara Cíveljulgada em 15/02/2023publicada em 24/02/2023
Incidente de processo repetitivo. Recurso especial. Reexame do acórdão. Art. 1.030, Inciso II do CPC. Desapropriação indireta. Honorários. Tese n. 184/STJ. A Tese n. 184/STJ estabelece que "O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo…
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- STJREsp 1.466.749/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/12/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial, para afastar o CES em razão da falta de previsão contratual. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA34974189 assinado…
- STJAREsp 574.176/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 15/05/2020
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de maio de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.852.237/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 30/04/2020
Ante o exposto, com amparo na Súmula 568 do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de abril de 2020. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
- STJREsp 1.498.561/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/06/2019
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568 do STJ, nego provimento ao agravo em recurso especial da instituição financeira. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
- STJAgInt no AREsp 1.023.582/PRAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Quarta Turmajulgada em 01/03/2018publicada em 09/03/2018civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal…
- STJREsp 1.457.599/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 20/02/2018civil
Ante o exposto, com amparo na Súmula 568 do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2018. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
- STJREsp 1.546.703/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/09/2017civil
Ante o exposto, com amparo no artigo 932 do NCPC c/c a súmula 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2017. MINISTRO MARCO BUZZI Relator