Vade Mecum · Lei 8.692/1993

Art. 15 da Lei 8.692/1993

Texto

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 8.692/1993

157 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 8.692/1993, de 2001 a 2026; 73,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 8.692/1993; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 8.692/1993.

  1. STJREsp 2.104.721/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 27/02/2026consumidor

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para restabelecer a Taxa Referencial como índice de correção do saldo devedor. Publique-se. Brasília, . 24 de fevereiro de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA54439638 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  2. STJREsp 1.371.526/PEMonocráticaParcial
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/12/2019civil

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial apenas para permitir o uso da Taxa Referencial como índice para correção monetária do saldo devedor. Publique-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2019. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  3. STJREsp 1.432.477/SEMonocráticaParcial
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/12/2015consumidor

    Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a limitação dos juros remuneratórios. Mantida a sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 26 de novembro de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  4. STJREsp 1.185.387/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 06/11/2015

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular a sentença e o acórdão e determinar a realização de prova técnica para aferir se, concretamente, há ou não capitalização de juros. Prejudicadas as demais questões. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de outubro de 2015. Ministro…

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  5. STJAg 1.392.340/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 07/10/2015

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Brasília (DF), 28 de setembro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  6. STJREsp 1.177.631/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 08/09/2015publicada em 29/09/2015

    PROCESSUAL CIVIL E TABELA PRICE. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECONHECIMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (OU INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS, JUROS SOBRE JUROS OU ANATOCISMO) MEDIANTE ALEGAÇÕES GENÉRICAS FEITAS PELO AUTOR, MAS REFUTADAS PELA RÉ…

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  7. STJREsp 1.151.372/PEMonocráticaParcial
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 09/12/2013

    Ante o exposto, conheço em parte e dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a legalidade da utilização da TR como índice de correção monetária do saldo devedor, bem como a possibilidade da cobrança ao mutuário do resíduo do saldo devedor existente. Prejudicada a alegação de…

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  8. STJAREsp 416.409/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 05/11/2013civil

    3. O recurso manifestamente infundado enseja a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1.391.761/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16.02.2012, DJe 27.02.2012) PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CORREÇÃO DE ERRO…

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  9. STJAgRg no Ag 948.030/RJMonocráticaParcial
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/06/2013

    Em face do exposto, recebo o agravo regimental como embargos de declaração, os quais acolho parcialmente, apenas para suprimento de omissão no julgado recorrido. Publique-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2013. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  10. STJREsp 1.052.252/MSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/06/2013

    Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial de CARLOS ROBERTO CORNACHINI E CÔNJUGE e dou parcial provimento ao recurso especial do HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO para autorizar o reajuste prévio das prestações e posterior amortização do saldo devedor e a utilização da TR como…

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