Art. 27 da Lei 8.692/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 27 da Lei 8.692/1993
24 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 8.692/1993, de 2003 a 2025; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 8.692/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 8.692/1993.
- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gláucio Maciel3ª Turmajulgada em 26/06/2026publicada em 26/06/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). JULGAMENTO ULTRA PETITA. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS. PRAZO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL…
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- STJEDcl no AREsp 2.957.137/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 17/11/2025civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de novembro de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA52299377 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE…
- STJAREsp 2.957.137/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/09/2025civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em mais 2% sobre o valor atualizado atribuído à causa, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se…
- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Leticia de Santis Mello7ª Turma Especializadajulgada em 20/07/2022publicada em 30/07/2022civil
DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. PRORROGAÇÃO. LIMITE DE COMPROMETIMENTO DE RENDA. VENCIMENTO BRUTO. 1. A questão posta na…
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- STJAREsp 1.628.062/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 10/12/2020
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 04 de dezembro de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.464.336/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/06/2019
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO apenas para afastar a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial no cálculo dos valores devidos pela recorrente no contrato de financiamento…
- STJAg 1.013.806/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 17/02/2011
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 700.844/MGMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Paulo Furtado (TJ/BA)publicada em 05/03/2010
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para permitir a atualização do saldo devedor pela TR. O recorrente arcará com 70% das custas e honorários advocatícios, e o recorrido com 30%, compensando-se os honorários na forma da lei (art. 21 do…
- STJAg 946.841/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/03/2009
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2009. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJREsp 1.073.043/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/03/2009
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de janeiro de 2009. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator