Art. 5º da Lei 8.692/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 8.692/1993
397 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 8.692/1993, de 2004 a 2025; 31,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 8.692/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 8.692/1993.
- STJREsp 1.180.190/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/04/2025
Isso posto, conheço do recurso especial somente em parte e, nessa parcela, nego-lhe provimento. Documento eletrônico VDA46912323 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 16/04/2025 06:31:54 Publicação no…
- STJREsp 2.088.685/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 28/08/2023civil
- STJREsp 1.466.749/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/12/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial, para afastar o CES em razão da falta de previsão contratual. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA34974189 assinado…
- STJREsp 1.466.749/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/12/2022civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 17 de dezembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Documento eletrônico VDA34974064 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.924.139MonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 02/08/2022civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO VINCULADO AO SFH. MOMENTO DE AMORTIZAÇÃO DO CONTRATO E ADOÇÃO DA TABELA PRICE. IRRESIGNAÇÃO NÃO JUSTIFICADA TENDO EM VISTA O POSICIONAMENTO ADOTADO PELO
- STJAREsp 638.735MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/06/2022civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo…
- STJAREsp 2.023.681MonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 13/05/2022civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de tratar dos honorários recursais (artigo 85, § 11, do CPC/2015), haja vista não ter havido condenação em honorários sucumbenciais na origem. Publique-se. Documento eletrônico VDA32416229 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 1.852.237/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 30/04/2020
Ante o exposto, com amparo na Súmula 568 do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de abril de 2020. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
- STJREsp 1.415.636/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 30/03/2020consumidor
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de anular o acórdão dos embargos de declaração. Determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento, suprindo a omissão ora verificada acerca da imputação ao pagamento, como entender de direito. Publique-se…
- STJREsp 1.406.708/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/02/2020
Ante o exposto, não conheço do recurso especial da Caixa Econômica Federal. 5. Advirta-se, por fim, que eventual recurso interposto contra este decisum estará sujeito às normas do CPC/2015, conforme Enunciado Administrativo n. 3/STJ e que a apresentação de incidentes protelatórios poderá dar azo à…