Art. 9º da Lei 8.692/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 8.692/1993
52 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 8.692/1993, de 1999 a 2020; 38,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 8.692/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 8.692/1993.
- STJREsp 1.757.932/SPMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/08/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.614.365/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 19/12/2019
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de 10% (dez por cento), conforme fixado na…
- STJREsp 1.069.857/PRMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/04/2018
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, para afastar a limitação de 10% nos juros, não aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao contrato em discussão e admitir a correção do saldo devedor antes de se…
- STJREsp 1.562.836/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/03/2016
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de março de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 637.936/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 16/03/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 10 de março de 2016. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAgRg no AREsp 507.867/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 15/09/2015publicada em 21/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO - COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO. 1. Após a detida interpretação do contrato de financiamento acordado entre as partes, a…
- STJAREsp 725.751/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 26/06/2015
DECISÃO MANTIDA. 1. Afastada a aduzida violação art. 515 do CPC por falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar tal assertiva, caracterizando deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. A revisão das demais conclusões do Tribunal de origem esbarra nos óbices das…
- STJAgRg no AREsp 243.404/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 28/04/2015publicada em 18/05/2015civil
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 6º DA LICC. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A…
- STJAREsp 507.867/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 20/04/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2015. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
- STJAREsp 243.404/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/04/2015civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 09 de abril de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator