Art. 1º da Lei 8.697/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.697/1993
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.697/1993, de 2002 a 2021; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.697/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.697/1993.
- STJAREsp 1.976.516MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/12/2021civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- TJPR0040899-36.2011.8.16.0001AcórdãoNegadoRel. Des. José Augusto Gomes Aniceto7ª Câmara Cíveljulgada em 29/10/2021publicada em 08/11/2021
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – SENTENÇA QUE HOMOLOGA CÁLCULO JUDICIAL E EXTINGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LAUDO PERICIAL CORRETO – INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM RESTITUÍDAS EM FAVOR DA AUTORA – DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.
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- STJAREsp 130.213/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/02/2014
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2014. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJAg 636.571/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 14/12/2004administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 17 de novembro de 2004. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJREsp 61.500/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 21/09/2004publicada em 06/12/2004tributario
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DA AÇÃO - CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO DÉBITO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO DO CRUZEIRO PARA O CRUZEIRO REAL - FRACIONAMENTO ESPECIAL - PERÍCIA FISCAL - RECLAMO INOPORTUNO - PRECLUSÃO - LEI 8.697/93, ART. 2º, § 3º - PORTARIA CONJUNTA CATSUBG-2, DE…
- STJAg 469.836/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 19/12/2002
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 469.836 - MG (2002/0108179-4) DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de agravo de instrumento em face de decisão que negou trânsito a recurso especial, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em que se alega, além de dissídio pretoriano, afronta aos arts…