Vade Mecum · Lei Kandir (ICMS) (LC 87/1996)
Art. 3º da LC 87/1996
Texto
Art. 3º O imposto não incide sobre:
I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar.
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras; e (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 194, de 23/6/2022)
X – serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 194, de 23/6/2022) (Vide ADI nº 7.195/2022)
Parágrafo único Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I – empresa comercial exportadora, inclusive "tradings" ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II – armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da LC 87/1996
23 decisões do STJ citam o art. 3º da LC 87/1996, de 2005 a 2026; 21,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da LC 87/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 3º da LC 87/1996, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da LC 87/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da LC 87/1996.
- STJREsp 2.281.131/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/06/2026tributario
- STJAREsp 3.168.872/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/05/2026tributario
Ante o exposto, julgo PREJUDICADO o recurso especial e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso especial representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do c.c. o §2º do art…
- STJAREsp 3.137.902/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/04/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DETERMINADA A TEMA 1.369/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
- STJAREsp 2.686.342/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA53748646 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/02/2026 19:46:03 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 2.953.212/PAMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/11/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO DE ICMS EM TODA A CADEIA. º, ART. 3 II, LC 87/1996. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STFARE 1.471.960 AgR-terceiro-EDv-AgR/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 15/09/2025publicada em 22/09/2025
Direito tributário. Agravo regimental nos embargos divergentes no terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo interno. Embargos de divergência. ICMS. Isenção. Transporte de mercadorias destinadas ao exterior. Interpretação de norma infraconstitucional. Imunidade…
- STJAREsp 2.435.799/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/06/2025administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIAMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO (art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ). Considerando a existência de prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da…
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado10ª Câmara Cívelpublicada em 01/04/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO DAS TARIFAS TUST E TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que conheceu e…
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- STJREsp 2.190.266/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/03/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Documento eletrônico VDA45902477 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/02/2025 19:00:31 Publicação no DJEN/CNJ de 05/03/2025. Código de Controle do…
- STFARE 1.471.960 AgR-segundo/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 16/12/2024publicada em 07/01/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA PARTE ADVERSA. ESTADO DE SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Pela decisão agravada foi negado seguimento ao recurso extraordinário com…