Art. 157 da Lei 8.720/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 157 da Lei 8.720/1990
1 decisão do STJ cita o art. 157 da Lei 8.720/1990, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 157 da Lei 8.720/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 157 da Lei 8.720/1990.
- STJHC 774.647/SPMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 21/11/2022penal
Ante o exposto, concedo o habeas corpus para reduzir a condenação do paciente para 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 36 dias-multa. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de novembro de 2022. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator…
- STJHC 677.125MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 09/08/2021penal
Ante o exposto, concedo ohabeas corpuspara reduzir a pena dos pacientesPedro e Adeilton para 15 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e 26 dias-multa. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se.