Art. 20 da Lei 8.742/1999
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 8.742/1999
65 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 8.742/1999, de 2005 a 2026; 10,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 8.742/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 8.742/1999.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Fernandes Junior4ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 19/08/2026publicada em 19/08/2026
A 4ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 3.177.449/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/04/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a" e "b", art. 253, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do , uma vez que a parte recorrente permanece vencedora na causa. CPC/2015) Publique-se. Intimem-se…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo da Rocha Rosado2ª Turma Recursal do Espírito Santopublicada em 02/03/2026
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora. Sentença mantida. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, os quais restam suspensos em razão do benefício de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo da Rocha Rosado2ª Turma Recursal do Espírito Santopublicada em 11/12/2025
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora. Sentença mantida. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, os quais restam suspensos em razão do benefício de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ivanise Correa Rodrigues Perotoni4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 27/10/2021publicada em 28/10/2021
A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 583.150/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2014previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de setembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 835.703/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Juiz Convocado Carlos Fernando Mathias (TRF 1ª Região)publicada em 14/11/2007previdenciario
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2007. MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator
- STJREsp 821.674/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Juiz Convocado Carlos Fernando Mathias (TRF 1ª Região)publicada em 14/11/2007previdenciario
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2007. MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator
- STJREsp 845.495/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Juiz Convocado Carlos Fernando Mathias (TRF 1ª Região)publicada em 14/11/2007previdenciario
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de novembro de 2007. MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator
- STJREsp 973.833/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Juiz Convocado Carlos Fernando Mathias (TRF 1ª Região)publicada em 06/11/2007previdenciario
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de outubro de 2007. MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator