Art. 21 da Lei 8.745/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 21 da Lei 8.745/1993
5 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 8.745/1993, de 2015 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 8.745/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 8.745/1993.
- STJREsp 1.588.139/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/05/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do Recurso Especial, e, nessa extensão, nego-lhe Documento eletrônico VDA36497467 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado…
- STJREsp 1.400.693MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/02/2022administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Documento eletrônico VDA31253084 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado…
- STJREsp 1.603.687/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/09/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 3º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. I. Brasília (DF), 12 de setembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg no AREsp 610.496/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 23/02/2016publicada em 09/03/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO DE TESE…
- STJAREsp 610.496/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/12/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do CPC, conheço do Agravo e nego-lhe provimento. Por sua vez, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, formulado pela parte agravada. I. Brasília (DF), 20 de novembro de 2015…