Art. 13 da Lei 8.771/2016
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 13 da Lei 8.771/2016
2 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 8.771/2016, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 8.771/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 8.771/2016.
- STJEDcl no AgRg no RMS 59.751/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 09/04/2019publicada em 15/04/2019penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO INFRINGENTE. OMISSÃO. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ENFRENTAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, III, "A", DA CF. EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art…
- STJRMS 59.751/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 06/03/2019penal
NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito de os impetrantes apontarem como ato coator o acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação, este habeas corpus consiste em mera reiteração de pedido formulado em recurso especial, já apreciado por esta Corte…